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» Documentações para viagem

VIAGENS DENTRO DO BRASIL

Passageiros com 12 anos ou mais:

São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.

Muito importante:Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.

Menores até 11 anos:

Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.

Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude

Vacina contra a  febre amarela

Algumas cidades do Brasil recomendam certificado de vacinação contra febre amarela. Para mais informações consulte o site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br

A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nas cidades que exigem a vacina contra a febre amarela.

 

VIAGENS PARA FORA DO BRASIL

1º. Viagens para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

 Passageiros com 18 anos ou mais:

 Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela. Modelo de autorização: clique aqui

Carteira de Identidade

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. Para viagens ao exterior é solicitado que a carteira de Identidade tenha sido emitida a no máximo 10 anos atrás, para que a foto seja atual e identifique nitidamente o portador do documento.

Novo passaporte (azul) - O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, por este motivo pede-se que o menor de idade viaje com sua carteira de identidade, além do passaporte.

2º. Viagens para todos os países, exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

Passageiros com 18 anos ou mais:

É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. 

Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Emirados Árabes (Dubai), Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia, China, Índia, Japão, Austrália, Egito etc.

Vistos

Quando for viajar para o exterior, fique atento com relação ao visto de entrada, que é indispensável em muitos países. Cada nação tem seu procedimento para a obtenção de um visto. Exigem passaporte, formulários, fotos, documentos, pagamento de uma taxa, entre outros.

Entre em contato com a Gugelmin Turismo para  confirmar prazo, documentação e valores para receber seu visto.

Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades. Clique aqui e saiba mais sobre o Tratado.

Menores de 18 anos:

Passaporte válido. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia da Carteira de Identidade do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

Clique aqui e confira o modelo de autorização para criança ou adolescente viajar ao exterior.

Carteira de Identidade

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. Para viagens ao exterior é solicitado que a carteira de Identidade tenha sido emitida a no máximo 10 anos atrás, para que a foto seja atual e identifique nitidamente o portador do documento.

Novo passaporte (azul)

O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, por este motivo pede-se que o menor de idade viaje com sua carteira de identidade, além do passaporte.

Febre amarela:

Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.

As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.

Laptops e equipamentos portáteis com memória

A nova lei dos Estados Unidos determina que as autoridades alfandegárias americanas poderão analisar, confiscar e copiar as informações particulares contidas em eletrônicos portáteis com memória, tais como laptops, celulares, Blackberries e iPods. A memória destes equipamentos será considerada uma bagagem e não mais uma propriedade pessoal. Para evitar problemas ao cruzar a fronteira, sugere-se fazer uma cópia de todos os documentos e dados armazenados e apagar o conteúdo pessoal ou sigiloso, como fotos, textos e e-mails.

CRUZEIROS

Cruzeiros Nacionais

Passageiros com 12 anos ou mais

São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos. Para os estrangeiros não residentes no Brasil, passaporte original e válido e tarjeta de entrada e saída do país.

Muito importante: não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.

Menores até 11 anos:

São aceitos os seguintes documentos originais: certidão de nascimento, Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP) ou passaporte válido. Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.

Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Cruzeiros internacionais para Argentina e Uruguai

Passageiros com 18 anos ou mais:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Menores de 18 anos:

As mesmas condições acima e estabelecendo que, mesmo para crianças de colo, é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados. Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.



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