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» Documentação para Visto Americano

   

              DOCUMENTAÇÃO PARA VISTO AMERICANO

 1 - RENOVAÇÃO DE VISTO: (visto que tenha vencido a menos de 1 ANO) depende da data de emissão, do tipo de visto e da idade da pessoa quando tirou o visto anterior, para sabermos se será necessário 1 ou 2 dias ou se há possibilidade de mandarmos pelo nosso despachante e o solicitante ser dispensado de comparecer ao Consulado e ao CASV em São Paulo.  

2 - CRIANÇAS de até 13 ANOS e ADULTOS COM MAIS DE 79 ANOS geralmente NÃO PRECISAM COMPARECER ÀO CONSULADO. Encaminharemos para o despachante em São Paulo que entrará com o pedido junto ao Consulado Americano. Obs: o Consulado Americano se reserva o direito de chamar o solicitante para entrevista, caso tenha alguma dúvida. Neste caso não é necessário pagar nova taxa, mas as despesas da viagem correm por conta do solicitante.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ÍTENS 1 e 2:  

- Passaporte com validade mínima de 06 meses após a data da entrevista.

- 1 foto no tamanho 5x5 recente, colorida, fundo branco, rosto próximo, sem adornos, óculos, não pode estar sorrindo e nem usando roupa branca, não pode ter franja e as orelhas devem estar a mostra.

- Caso os pais dos menores tenham visto americano válido, trazer cópia do visto e do passaporte

- Rascunho do formulário DS-160 preenchido

- Pagamento da taxa de R$830,00

 

3 - PRIMEIRO VISTO: Pagamento da taxa no valor de R$ 830,00, por pessoa, referente ao encaminhamento do DS 160, e agendamento e taxa de entrevista. São necessários 2 dias para o processo de obtenção de visto consular, dependendo da cidade escolhida. Um dia para colher as digitais no CASV e outro para entrevista no Consulado Americano.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ÍTEM 3

- Passaporte com validade mínima de 06 meses após a data da entrevista.

- 1 foto no tamanho 5x5 recente, colorida, fundo branco, rosto próximo, sem adornos, óculos , não pode estar sorrindo e nem usando roupa branca, não pode ter franja e as orelhas devem estar a mostra. (PARA QUEM VÃO VAI AO CASV DE PORTO ALEGRE)

- Confirmação de preenchimento do DS160 (temos o rascunho para ser preenchido pelo passageiro) com código de barras claro e legível e confirmação do agendamento.

- Imposto de renda PESSOA FÍSICA e JURIDICA, DO ANO ANTERIOR E ATUAL, ORIGINAIS, incluindo TODAS as páginas, de quem vai pagar a viagem. (pai e/ou mãe, avós)

- Holerites ou pró-labores ou declaração de rendimentos feita pelo contador dos 03 últimos meses da mesma pessoa que manda o imposto de renda (ORIGINAL)

- Xerox do primeiro contrato social e alterações da empresa mostrando a data em que o solicitante abriu ou ingressou na firma (PARA EMPRESÁRIOS / COMERCIANTES) da mesma pessoa que manda o Imposto de Renda.

- Xerox da Carteira Funcional (OAB, CRM, CRF, ABO) p/ autônomos.

- Extrato bancário (30 dias) da mesma pessoa que manda o imposto de renda.

- Caso possua imóveis que não constem no Imposto de Renda, levar cópia das escrituras e xerox de documento de carro.

- Carta da firma onde trabalha declarando o vínculo empregatício e carteira de trabalho ATUALIZADA. (para funcionários).

- ÚLTIMA mensalidade da instituição educacional original e declaração de freqüência da instituição educacional (estudantes)

Nos casos de documentação de parentes que não sejam os pais e/ou para filhos maiores de 18 anos é necessário uma carta de custeio da pessoa que manda os documentos, informando que irá pagar as despesas de viagem do passageiro, com ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

OBS: mesmo que a documentação de renda não seja do solicitante, ele deverá mandar documentação que comprove o seu vínculo no BRASIL.

 IMPORTANTE: Esta lista de documentos é exigência do Consulado Americano. Fica a critério do solicitante levar outros documentos pessoais, adicionais, que provem vínculos maiores com o Brasil. Não tendo o seu visto concedido, as taxas cobradas pela Agência de Viagens e pelo Consulado Americano NÃO são reembolsadas.

DICA: Nunca minta! Eles são o governo americano, aquele que tem FBI, CIA, U.S. Mariner. Eles  descobrirão que você está mentindo e você poderá ficar proibido de entrar no país por até 10 anos.

           Não apresente nenhum documento ao agente consular sem que ele tenha solicitado.

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